Vereadores aprovam Projetos entre eles Instituição do Turno Único

DSC07923Realizou-se mais uma Sessão Ordinária no dia 15 de Setembro de 2014, com a Presidência do Vereador Olair Belo de Carvalho, juntamente com os demais vereadores Eduardo Zanin, Eleandro de Lima, Rosicler Follmer Vicari, Wagner de Loreno, Sônia Kuhn, Edson Schroeder, Antônio Santana e Luiz Carlos Castoldi.

 Leitura das Matérias do Legislativo:

Indicação nº 043/2014: de autoria da Vereadora Sônia Mara Kuhn, solicita ao executivo que estude a possibilidade, de que sejam colocadas britas na estrada que vai da antiga residência do Sr. José Santana passando pela residência do Sr. Sadi Lucas, até na estrada geral da Água Branca.

Leitura das Matérias do Executivo:

 Projeto de Lei do Executivo nº 044/2014: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS INCISOS III E IV, E DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 645/2005, DE 07-12-2005 – INSTITUI/REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO – RS – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No referido relatório que o resultado apurado atuarialmente indica sugestão de alterações na alíquota normal de contribuição de 13,29% para 12,06%, e de alíquota complementar destinada a amortizar o passivo atuarial de 10,25% para 12,50%. Projeto aprovado por unanimidade.

 Projeto de Lei do Executivo nº 045/2014: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Propondo a presente medida visando única e exclusivamente e ECONOMIA, para municipalidade, aliás, medida esta tomada por vários municípios de nosso estado. Conforme o Ofício Nº 156/2014 que faz alteração no Artigo 1º deste Projeto, fica instituído Turno Único de Seis (06) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h30min às 13h30min, de Segunda à Sexta. Tendo como favoráveis os votos dos Vereadores Luiz Carlos Castoldi, Antônio Santana, Edson Schroeder, Eleandro de Lima, Wagner de Loreno e Sônia Kuhn, e votos contrários dos Vereadores Eduardo Zanin e Rosicler Follmer Vicari. Projeto aprovado por maioria.

  Projeto de Lei do Executivo nº 046/2014: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1111/2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto dispõe no Artigo Primeiro – A autorização destina-se à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, acrescendo valores abaixo especificados, com recursos originários de superávit financeiro de exercícios anteriores, nas seguintes dotações orçamentárias: Programa Estadual de Correção do Solo, e outros Materiais de Distribuição Gratuita no valor de R$ 35.000,00. No Artigo Segundo, trata-se da abertura de crédito especial, por redução de dotações, cirando elementos de despesas, em dotações da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, para dar suporte a despesas com a aquisição de calcário, referente ao Programa Estadual de Correção de Solos, no valor de R$ 41.625,00, servindo de cobertura a redução em igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Municipal a seguir discriminadas: Manutenção do Sistema Troca-Troca – Contribuições R$25.000,00 Construção e Ampliação das Redes de Energia Elétrica – Obras e instalações R$16.625,00 – Total R$41.625,00. Projeto aprovado por unanimidade.

 Projeto de Lei do Executivo nº 047/2014: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1111/2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Conforme o Projeto, a autorização no Artigo Primeiro é no tocante à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, acrescendo valores já especificados no projeto, com recursos originários de superávit de arrecadação de exercícios anteriores, tendo como objeto a construção da Unidade de Ensino Infantil (FNDE), no valor de R$271.996,14. No Artigo Segundo também se destina a mesma Secretaria, com o mesmo objetivo, porém com recursos originários de excesso de arrecadação no presente exercício no valor de R$11.174,18. No Artigo Terceiro, também para a mesma Secretaria, acresce valores, com recursos originários de redução de outras dotações, conforme discriminado no Artigo Quarto, visando à construção, ampliação e reforma dos prédios da Educação no valor de R$124.977,46. Projeto aprovado por unanimidade.

 

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