DECRETO Nº 01/2021, DE 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento, prevenção e mitigação do COVID-19

DECRETO Nº 01/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.           

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NO MUNICIPIO, ESTABELECE          LIMITAÇÕES         DE FUNCIONAMENTO DE DETERMINADAS ATIVIDADES NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORMAÇO.

SILVIO FERNANDES SANDERSON – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 09/2021 de 26 de fevereiro de 2021 que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Mormaço para fins de prevenção e enfrentamento á epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus).

DECRETA

Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço adere aos Decretos Estaduais e Municipais no que lhe couber, que realizam alterações no Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), em virtude do município estar em Bandeira Preta.

Art. 2º – Fica estabelecido o turno único no serviço público do Poder Legislativo Municipal das 7:00 as 13:00 horas, pelo período que perdurar a Bandeira Preta ou necessidade do Poder Legislativo.

Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, a Segunda feira (dia de Sessão Plenária), bem como outro dia que houver atividade especial, a ser determinado pela Mesa Diretora.

Art. 3º – As Sessões Ordinárias serão na forma presencial dos Vereadores, Assessores e Imprensa para Transmissão dos atos do Legislativo, ficando VEDADA a presença de público.

Art. 4º – Fica Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente decreto, fica desde já os órgão competentes com o objetivo de atender o interesse publico e evitar o perigo de contagio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para fins de prevenção e de enfrentamento á epidemia do COVID-19.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS,

EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

SILVIO FERNANDES SANDERSON

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº001-2021 -TURNO UNICO COVID-19(clique aqui para acessar o documento)