DECRETO LEGISLATIVO Nº0012/2020, de 17 de novembro de 2020.

HOMOLOGA O DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL nº072/2020, de 04/11/2020 que abre crédito adicional no orçamento municipal.

JORGE LUIZ BERTICELLI – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º – Fica homologado o DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº072/2020 de 04/11/2020 que abre crédito adicional no orçamento municipal, no montante de R$41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais) – Crédito Extraordinário (Recurso 1026), destinado SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – Lei Federal 14017/2020 Lei Aldir Blanc.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

O presente Decreto via homologar a abertura de crédito adicional no orçamento municipal, no montante de R$41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais) – Crédito Extraordinário (Recurso 1026), destinado SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – Lei Federal 14017/2020 Lei Aldir Blanc.

Trata-se no caso em tela de créditos extraordinário, que ao contrário dos créditos suplementares e especiais não exige autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis, nos termos do Art. 44 da Lei nº4.320/64.

No entanto em respeito a Nota Técnica emitida pelo Ministério da Economia, que traz orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), necessário se faz a criação de Decretos em caráter extraordinário.

Desta forma, foi editado o presente Decreto Legislativo para que seja apreciado e ratificado pelo Plenário desta Casa Legislativa, a fim de homologar os atos do Executivo conforme solicitado através de Ofício.

Mormaço/RS, em 17 de novembro de 2020.

JORGE LUIZ BERTICELLI

PRESIDENTE DA CÂMARA