PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº021/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº021/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e do Comitê de Investimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e dá outras providências.

Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e do Comitê de Investimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído pela Lei 645/2005 de 07 de dezembro de 2005.

Frisa que a prorrogação se dá pelo fato de que a eleição dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP ocorrer através de Assembleia Geral com a participação de todos os funcionários do Município, o que, neste momento não se recomenda ante a necessidade de distanciamento social em razão da Covid-19.

A justificativa refere que a aprovação do presente projeto de lei se faz necessária tendo em vista que, no dia 01 de novembro de 2020 vence o prazo do mandato da atual diretoria do Conselho Municipal de Previdência, momento em que deveria ser realizada a Assembleia Geral de RPPS com a eleição do novo conselho.

Que na atual situação, onde se enfrenta a necessidade de manter-se o distanciamento social e, com base no Decreto Municipal nº035, de 29 de junho de 2020, o qual em seu Art. 4º assegura o distanciamento mínimo entre pessoas e, considerando que a Assembleia Geral do RPPS reúne funcionários, ativos e inativos do Município abrangendo um grande número de pessoas, sendo sua realização inviabilizada, com base nas diretrizes de manutenção de distanciamento social, permanecendo o atual conselho nomeado através da Portaria 300/2016 e Comitê de Investimentos nomeado pela Portaria 278/2016 legítimos em suas ações após 01 de novembro de 2020.

É o relatório.

Trata-se de situação excepcional, cujas justificativas estão amplamente apresentadas com o projeto.

Entendemos que diante das justificativas e sendo pública e notória a pandemia em que a humanidade vivencia se torna desnecessário tecer maiores comentários sobre a necessidade de aprovação do presente projeto.

O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 27 de outubro de 2020.

Comissão de Justiça e Redação:

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MARCOS ARINE MALAQUIAS

Presidente                                                                  ___________________________

OLAIR BELO DE CARVALHO                                                                                                                                         Vice-presidente

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LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro

Comissão de Finanças e Orçamento:

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SÔNIA MARA KUHN                                           EDUARDO ZANIN

Presidente                                                                Vice-presidente

 

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EDSON SCHROEDER

Membro

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social Agricultura e Meio Ambiente:

 

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EDSON SCHROEDER                                           LAIR DA SILVA DE FARIAS

Presidente                                                                Membro

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WAGNER DE LORENO

Membro