PROJETO DE LEI Nº 021/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Prorroga até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e do Comitê de Investimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e do Comitê de Investimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído pela Lei 645/2005 de 07 de dezembro de 2005.

Art. 2º – A presente prorrogação se dá pelo fato de que a eleição dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP ocorre através de Assembléia Geral com a participação de todos os funcionários do Município, o que, neste momento não se recomenda ante a necessidade de distanciamento social em razão da Covid-19.

Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 021/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, O MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP E DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justifica-se a aprovação do presente projeto de lei, tendo em vista que, no dia 01 de novembro de 2020 vence o prazo do mandato da atual diretoria do Conselho Municipal de Previdência, momento em que deveria ser realizada a Assembléia Geral de RPPS com a eleição do novo conselho.

Na atual situação, onde enfrentamos a necessidade de manter-se o distanciamento social e, com base no Decreto Municipal nº 035, de 29 de junho de 2020, o qual em seu Art.4º assegura o distanciamento mínimo entre pessoas e, considerando que a Assembléia Geral do RPPS reúne funcionários, ativos e inativos do Município abrangendo um grande número de pessoas, sendo sua realização inviabilizada, com base nas diretrizes de manutenção de distanciamento social, permanecendo o atual conselho nomeado através da Portaria 300/2016 e Comitê de Investimentos nomeado pela Portaria 278/2016 legítimos em suas ações após 01 de novembro de 2020.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL