DECRETO LEGISLATIVO Nº0010/2020, de 29 de setembro de 2020.

HOMOLOGA O DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL nº58/2020, de 24/09/2020 que abre crédito adicional no orçamento municipal.

JORGE LUIZ BERTICELLI – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º – Fica homologado o DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº58/2020 de 24/09/2020 que abre crédito adicional no orçamento municipal, no montante de R$21.080,00 – Crédito Extraordinário (Recursos 4511), destinado SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE – Manutenção Atividades Fundo Municipal da Saúde – MATERIAL DE CONSUMO R$10.540,00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA- R$10.540,00.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mormaço/RS, em 29 de setembro de 2020.
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JORGE LUIZ BERTICELLI
PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

O presente Decreto via homologar a abertura de créditos adicionaiss, realizados pelo Executivo no montante de R$21.080,00 – Crédito Extraordinário (Recursos 4511), destinado SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE – Manutenção Atividades Fundo Municipal da Saúde – MATERIAL DE CONSUMO R$10.540,00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA- R$10.540,00.

Trata-se no caso em tela de créditos extraordinário, que ao contrário dos créditos suplementares e especiais não exige autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis, nos termos do Art. 44 da Lei nº4.320/64.

No entanto em respeito a Nota Técnica emitida pelo Ministério da Economia, que traz orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), necessário se faz a criação de Decretos em caráter extraordinário.
Desta forma, foi editado o presente Decreto Legislativo para que seja apreciado e ratificado pelo Plenário desta Casa Legislativa, a fim de homologar os atos do Executivo conforme solicitado através de Ofício.

Mormaço/RS, em 29 de setembro de 2020.
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JORGE LUIZ BERTICELLI
PRESIDENTE DA CÂMARA