HOMOLOGA O DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL nº48/2020, de 24/08/2020 que abre crédito adicional extraordinários no orçamento municipal.
JORGE LUIZ BERTICELLI – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica homologado o DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº48/2020 de 24/08/2020 que abre crédito adicional extraordinário no orçamento municipal, no montante de R$38.928,00 – Crédito Extraordinário (Recursos 1021, 4511), destinado SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE – Enfrentamento Covid-19 – Repasse Emergencial – MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.028,00 – ASSISTENCIA SOCIAL – COVID 19.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores!
O presente Decreto via homologar a abertura de créditos adicionais extraordinários, realizados pelo Executivo no montante de R$38.928,00 – Crédito Extraordinário (Recursos 1021, 4511), destinado SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE – Enfrentamento Covid-19 – Repasse Emergencial – MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.028,00 – ASSISTENCIA SOCIAL – COVID 19
Trata-se no caso em tela de créditos extraordinário, que ao contrário dos créditos suplementares e especiais não exige autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis, nos termos do Art. 44 da Lei nº4.320/64.
No entanto em respeito a Nota Técnica emitida pelo Ministério da Economia, que traz orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), necessário se faz a criação de Decretos em caráter extraordinário.
Desta forma, foi editado o presente Decreto Legislativo para que seja apreciado e ratificado pelo Plenário desta Casa Legislativa, a fim de homologar os atos do Executivo conforme solicitado através de Ofício.
Mormaço/RS, em 08 de setembro de 2020.