PROJETO DE LEI Nº 008, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 013, de 30 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dá outras providências.

Art. 1º É reconhecido o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 013, de 30 de março de 2020.

Art. 2º Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas no Decreto Municipal nº 013, de 30 de março de 2020, para todos os efeitos legais e jurídicos.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente:

I –para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na da Lei Municipal nº. 1.384, de 02 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020;

II –para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos de dívidas vincendas de natureza tributária e não tributária do exercício de 2020.

  • As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto.
  • O disposto no caput desse artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.
  • O pagamento das dívidas na forma do caput e § 1º desse artigo não exige a aplicação de consectários legais como atualização monetária, juros e multa mora.

Art. 5º Fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos privados, no âmbito de programas de desenvolvimento econômico, pelo prazo de duração da calamidade pública reconhecida por esta Lei.

Parágrafo único. Fica delegado ao Poder Executivo a definição de novos prazos, bem como a formalização dos respectivos aditamentos contratuais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhora Presidente,

Senhora e Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei N°. 008/2020, que autoriza o Executivo Municipal reconhecer a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 013, de 30 de março de 2020 em anexo e autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dá outras providências.

Ante a epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) e com o objetivo de organizar o Município, para enfrentamento dos riscos de contágio com os menores prejuízos sociais e econômicos possíveis, medidas estão sendo adotadas, pela União, inclusive com o reconhecimento da calamidade pública nacional, bem como no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul com a decretação de calamidade pública Estadual.

Esse movimento de decretação de situações anormais e extraordinárias, em todos os níveis federativos, vem exigindo do Município a promoção de medidas urgentes, imediatas e excepcionalíssimas para conter o surto epidêmico, dentre as quais se encontra, a decretação do Estado de calamidade por meio do decreto Municipal Nº. 013 de 31 de março de 2020.

Sendo assim, e diante das disposições das Normas Federais, Estaduais e Municipais e devido ao aumento dos casos de Coronavírus, bem como a responsabilidade da Administração Municipal em resguardar a saúde  de toda a população de Mormaço e o compromisso de evitar e não contribuir com qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local da doença requer a convalidação das medidas decretadas em âmbito local.

Segue em anexo o Decreto, recentemente atualizado, tendo em vista as constantes e diárias atualizações Estaduais e Federais. Ainda, cabe mencionar que o presente projeto de lei segue o modelo sugerido pela DPM.

Sendo este Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores a justificativa do projeto de lei em anexo. Continuaremos à inteira disposição de Vossas Excelências, para quaisquer outros esclarecimentos que julgarem necessário.

Mormaço, 31 de março de 2020

Rodrigo Jacoby Trindade

Prefeito Municipal