DECRETO Nº 03/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.   

DECRETO Nº 03/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.   

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NO MUNICIPIO, ESTABELECE LIMITAÇÕES           DE FUNCIONAMENTO DE DETERMINADAS ATIVIDADES, ESTABELECE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                            JORGE LUIZ BERTICELLI – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei Federal NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;

Considerando o Decreto no 55.115/2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID- 19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Mormaço;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus.

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul e em cidades próximas em relação à infecção pelo vírus COVID- 19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em Mormaço a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais de circulação pública,

Considerando que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19

Considerando o Decreto Municipal nº 011/2020 de 19 de Março de 2020 que decreta situação de emergência, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública de decorrente do COVID-19 no município.

DECRETA

 Art. 1º Fica estabelecido o turno único no serviço publico do Poder Legislativo Municipal das 7:30 as 13:30 horas. Também fica estabelecido o horário das 9 horas às 11 horas para atendimento presencial na secretaria, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais.

  • Iº – Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.

 Art. 2º – Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente decreto, fica desde já os órgão competentes com o objetivo de atender o interesse publico e evitar o perigo de contagio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 2020 e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ainda ser prorrogado de acordo com a necessidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS,

EM 19 DE MARÇO DE 2020.

JORGE LUIZ BERTICELLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL