ALTERA O HORÁRIO A SER CUMPRIDO SEMANALMENTE NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE MORMAÇO
WAGNER DE LORENO – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 1334/2018, de 03-07-2018, Fica instituído turno único no Serviço Público do Poder Legislativo de Mormaço, a ser cumprido, semanalmente no período compreendido entre às 7:30 horas às 13:30 horas.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, a Terça feira (dia de Sessão Plenária), bem como outro dia que houver atividade especial, a ser determinado pela Mesa Diretora.
Art. 2º – Ficam mantidas os demais dispositivos já previstos na Lei Municipal nº1334/2018.
Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 03 de Outubro de 2018.
WAGNER DE LORENO
PRESIDENTE LEGISLATIVO
OLAIR BELO DE CARVALHO
1ª SECRETÁRIO