Decreto Legislativo nº 01/2017

PRORROGA A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO ATÉ DIA 17 DE FEVEREIRO DIAS O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OLAIR BELO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de vereadores de Mormaço/RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, atendidas as exigências legais,

DECRETA:

Art. 1º – Nas disposições da Lei Municipal nº 1248/2016, fica PRORROGADO até o dia 17 de Fevereiro de 2017, o turno único no Serviço Público do Poder Legislativo de Mormaço, a ser cumprido, semanalmente no período compreendido entre às 7 horas às 13 horas.

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei Municipal nº1248/2016.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mormaço/RS, em 01 de janeiro de 2016.