Projeto de Lei do Executivo nº 024/2015

downloadAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1173/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Público Municipal vigente, no tocante a Secretaria Municipal da Assistência Social, acrescendo valores abaixo especificados, com recursos originários de superávit financeiro de exercícios anteriores, nas seguintes dotações orçamentárias:

1001.08.244.00021.2093-SCVF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

31.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas(900)                 R$ 10.276,40

33.90.30.00.0000-Material de Consumo (841)                                    R$ 57.974,77

TOTAL                                                                                                    R$ 68.251,17

Art. 2º– Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1173/2014 de 23-12-2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2015”, revogadas as disposições em contrário.

Mensagem Justificativa do Poder Executivo:

Dispõe o presente Projeto de Lei sobre abertura de crédito adicional suplementar, acrescentando valores, possibilitando o pagamento de Servidores e aquisição de material de consumo, dentro do Plano de Aplicação da Secretaria Municipal da Assistência Social, referente ao SCVF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Os recursos são originários de superávit financeiro de exercícios anteriores.Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2015, para a efetivação do acima exposto.

Deixe uma Resposta