AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1173/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Público Municipal vigente, no tocante a Secretaria Municipal da Assistência Social, acrescendo valores abaixo especificados, com recursos originários de superávit financeiro de exercícios anteriores, nas seguintes dotações orçamentárias:
1001.08.244.00021.2093-SCVF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
31.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas(900) R$ 10.276,40
33.90.30.00.0000-Material de Consumo (841) R$ 57.974,77
TOTAL R$ 68.251,17
Art. 2º– Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1173/2014 de 23-12-2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2015”, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem Justificativa do Poder Executivo:
Dispõe o presente Projeto de Lei sobre abertura de crédito adicional suplementar, acrescentando valores, possibilitando o pagamento de Servidores e aquisição de material de consumo, dentro do Plano de Aplicação da Secretaria Municipal da Assistência Social, referente ao SCVF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Os recursos são originários de superávit financeiro de exercícios anteriores.Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2015, para a efetivação do acima exposto.
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