DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO À AVICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a remoção total da cama de aviário, como forma de incentivo à avicultura, fonte de geração de empregos e manutenção do homem no campo.
- 1º – O serviço referido no caput deste artigo será efetuado por maquinário e servidores municipais aos Produtores Rurais do Município que possuem aviários;
- 2º – O requerimento do serviço poderá ser feito pelo proprietário interessado, seu cônjuge ou companheiro, ou membros da família com capacidade civil, não sendo aceita a solicitação por pessoas alheias à propriedade, devendo o solicitante atender às seguintes condições:
- I – ter, individualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas;
- II – residir no Município;
- III – apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município (Talão de Produtor Rural);
Art. 2º – A Autoridade Administrativa que determinar a realização dos serviços, deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço, conforme anexo II desta Lei, observadas as disponibilidades de atendimento e a viabilidade do serviço.
Art. 3º – O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso.
Art. 4º – O serviço referido no caput do artigo 1º deverá ser solicitado através de requerimento nos moldes do anexo I desta Lei.
Art. 5º – Não poderão ser prestados os serviços àqueles que estiverem com débito com a Fazenda Pública Municipal, ou que forem omissos quanto ao cumprimento da obrigação fiscal de cadastramento como Produtor do Município, ou quanto à entrega de talões de produtor rural.
Art. 6º – Fica expressamente ab-rogada a Lei nº 713/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à avicultura.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem Justificativa do Poder Executivo:
Estamos propondo a presente medida visando a imperiosa necessidade de ECONOMIA para a Municipalidade e melhor gerenciamento do auxílio prestado aos avicultores, com a otimização dos recursos municipais.Tal medida é necessária para o equilíbrio econômico-financeiro Municipal, onde os recursos precisam ser utilizados com parcimônia e prudência em face da drástica diminuição das arrecadações e repasses, bem como da crise econômica em que esta inserida a Administração Pública em todas as suas esferas. O presente projeto manterá a parceria entre a Administração e os produtores avícolas municipais, pois o serviço de remoção de cama dos aviários continuará sendo prestado, no entanto, deixando de haver o repasse financeiro que, diante da presente conjuntura se mostra inadequado e inoportuno. Cabe lembrar que com a modificação nas estruturas dos aviários, com a instalação de forro, o Município terá que adaptar uma máquina retroescavadeira a qual se destinará quase que exclusivamente para este fim. Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
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