Projeto de Lei do Executivo nº 017/2015

downloadCRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – É criado, na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mormaço, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários.

Art. 2º – O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integrado:

I – por três membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP;

II – pelo Gestor Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

III – por servidor titular do cargo de Técnico em Contabilidade ou Contador junto ao Município.

§1º – Os integrantes de que trata o inciso I serão escolhidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência – CMP, em reunião com a maioria dos seus membros, preferencialmente entre os Conselheiros detentores de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, e indicados ao Prefeito Municipal, que os designará, por ato próprio, juntamente com os demais componentes, indicados nos incisos II e III.

§2º – Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução.

§3º – Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá o registro formal de suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de Previdência – CMP, bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação.

§4º – O Gestor Financeiro dos recursos do RPPS deverá obrigatoriamente possuir a Certificação Profissional da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA Série 10 – CPA-10.

 Art. 3º – O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários é órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para a execução da política de investimentos, com as seguintes atribuições:

I – avaliar a política anual de investimentos, podendo sugerir adequações, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP;

II – avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo responsável pela mesma ou pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP;

III – avaliar as operações relativas aos investimentos, de ofício ou quando provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP ou por membros da diretoria do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

IV – fiscalizar as aplicações dos recursos, para verificação da adequação à política de investimentos definida para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e da adequação às normas e regulamentos vigentes;

V – propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos recursos previdenciários.

PARÁGRAFO ÚNICO – As iniciativas do Comitê de Investimentos não têm caráter deliberativo, devendo ser apreciadas e decididas pela Diretoria ou pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, observada a competência disposta na Legislação Municipal.

Art. 4º – Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência Social, de cursos de qualificação e as despesas relativas à certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PODER EXECUTIVO: 

A presente medida objetiva, através do Artigo 1°, criar o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Mormaço, tendo este Comitê mandato de um ano, permitida a recondução. Consigna no corpo do presente Projeto de Lei que o Comitê de Investimentos é órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para a execução da política de investimentos, possuindo as atribuições elencadas no artigo 3º e seus incisos. O presente dispositivo legal, sugerido através do incluso Projeto de Lei nº 017/2015, tem por escopo principal adequar a Legislação Municipal relativa ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO – RS, instituído através da Lei Municipal nº 645/2005, especificamente no que diz respeito a sua gestão financeira. Convém ressaltar que a criação doComitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários faz parte de um conjunto de ajustes exigidos pela Legislação Previdenciária, especialmente quanto ao somatório dos recursos depositados / aplicados que aumentam as responsabilidades de quem os está gerindo, razão pela qual, torna-se necessária a criação do mesmo para, em conjunto com o Conselho Municipal de Previdência – CMP e sua diretoria, serem efetivamente os gestores dos recursos financeiros do RPPS.

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