Projeto de Lei do Executivo nº 015/2015

downloadAUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 1.014,00 (UM MIL E CATORZE REAIS) POR AGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao ESF.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do artigo 1º serão suportadas pelos recursos provenientes do repasse de recursos provenientes do Governo Estadual.

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PODER LEGISLATIVO: 

A presente medida objetiva, inicialmente, através do artigo 1°, conceder autorização para o pagamento do referido abono salarial a fim de que o Município possa pagar aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao ESF, que trabalham no Município. O pagamento desse abono é em razão de que os Agentes Comunitários de Saúde alcançaram as metas do Programa ESF, e o Governo Estadual repassou um adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde da Programa Saúde da Família. Assim o Município vai repassar R$1.014,00 (Um mil e catorze reais), para cada  Agente Comunitário de Saúde que trabalharam no período em que o Município alcançou as metas do Programa.

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