Projeto de Lei do Executivo nº 014/2015

downloadDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA MÉDICA – CLÍNICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público de um profissional da área Médica, qual seja um (1) MÉDICO CLÍNICO GERAL, com remuneração mensal de R$9.000,00 (Nove mil reais), e regime de trabalho de 20 horas semanais.

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes do Anexo desta Lei.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

     Prestar assistência médica em unidades de saúde pública do Município, com atendimento de clínica geral aos munícipes.

b) Descrição Analítica:

Atender consultas médicas em ambulatório, unidades sanitárias, efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares, examinar servidores municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria no serviço público municipal, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso, prescrever exames laboratoriais, receitas médicas, encaminhar casos especiais a setores especializados e executar outras tarefas correlatas à natureza do cargo, bem como demais atribuições determinadas pela Autoridade Superior, em conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Habilitação: Ensino Superior Completo e Registro Profissional no órgão competente.

b) Instrução: Ensino Superior Completo – Medicina.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PODER LEGISLATIVO: 

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº014/2015, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE SAÚDE. Senhores Vereadores. Como é de conhecimento de Vossas Excelências, desde o início de nossa gestão, em 2009, temos primado por atendimentos qualificados no setor de saúde, pois consideramos este como sendo um setor crucial da administração pública uma vez que “a saúde do ser humano” é balizador de sua qualidade de vida. De longa data, a exemplo de praticamente todos os Municípios do país, enfrentamos dificuldades em relação à vinda e permanência de profissionais da área médica em nosso Município, prova disso foi o resultado das inscrições para o concurso público realizado no final de 2012, onde não tivemos nenhum interessado no preenchimento das vagas oferecidas, muito provavelmente devido ao limitador legal de nosso plano de cargos e salários, bem como pela efetiva carência de profissionais, tanto é que o Brasil lançou o Programa Mais Médicos.  Sendo assim, sempre pensando na população Mormacense, o que temos certeza também é o pensamento dos nobres edis, somos obrigados a pugnar pela aprovação de projetos que autorizem a contratação temporária emergencial, pois tem sido através destas medidas adotadas pela Administração Municipal que estamos amenizando estas deficiências. Salientamos que, como dito, já foram encaminhados e aprovados projetos anteriores para contratação de médicos em áreas especializadas, todos para atendimento de situações pontuais e de necessidade da comunidade e que tem tido resultados positivos. Para este momento, o projeto em tela, estabelece a necessidade temporária emergencial de contratação de 20 horas de um MÉDICO CLINICO GERAL. Destaca-se que dentro de breve pretendemos realizar, novamente, concurso público, na tentativa de suprir essa necessidade de forma definitiva, eliminando a emergencialidade. A referida contratação visa principalmente atender uma crescente demanda de nossa população em geral que esta sobrecarregando o profissional responsável pelo Programa Federal ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, o qual possui em suas normas alguns requisitos básicos, destacando-se principalmente, os atendimentos domiciliares às famílias, bem como, o acompanhamento aos diversos grupos de pacientes considerados como prioritários para o programa. Salientamos que o contrato com o profissional que vinha atendendo o Município, encerrou-se recentemente, o que implicara em agravamento da situação na área de saúde.

 

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