Projeto de Lei do Executivo nº 008/2015

downloadESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º – Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2015.

ART. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 04 de maio de 2015, a segunda em 08 de junho de 2015 e a terceira em 06 de julho de 2015, com valores integrais, sem desconto.

ART. 3º – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 04 de maio de 2015, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

ART. 4º – O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores, junto a Tesouraria Municipal.

ART. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.

Mensagem Justificativa do Poder Executivo: 

Inicialmente cabe salientar que o Código Tributário Municipal, Lei nº 142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano, e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto. Em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e como a colheita da safra de verão já está encerrada em final de maio, este é o mês mais adequado e que os Contribuintes possuem recursos financeiros para programarem-se para realizar o pagamento. Portanto necessária à prorrogação, a fim de viabilizar mais tranqüilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto.  Muito embora, o Código Tributário Municipal preveja que o parcelamento possa ser concedido através de Decreto, entendemos que para a concessão do desconto existe a necessidade da Autorização Legislativa. O desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista é um benefício dado ao Contribuinte, mas que ao mesmo tempo ajuda o Município, pois existe uma antecipação de receita e uma diminuição de custos na cobrança do Imposto, pois é pago de uma só vez. O parcelamento também pretende viabilizar um pagamento mais adequado às possibilidades do contribuinte, especialmente daqueles que se encontram com dificuldades financeiras momentâneas. Tanto o desconto para pagamento à vista, como o parcelamento já são tradição no Município, e com certeza diminuem a inadimplência no tocante ao IPTU.

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