Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2015

Caneta sobre papel escrito(1)AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES e SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. EDUARDO ZANIN – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço – RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº002/2015, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

ART. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 7,13%, (SETE VÍRGULA TREZE POR CENTO), sobre os atuais subsídios do PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES e SECRETÁRIOS MUNICIPAIS do Município de Mormaço, RS.

ART. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período dos últimos doze (12) meses, tendo como índice de correção o IPCA do mês de janeiro de 2015.

ART. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ART. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à partir de 1º de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Mensagem Justificativa da Mesa Diretora:

A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando recompor o índice inflacionário nos subsídios dos agentes políticos do município de Mormaço-RS; Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como dos Secretários Municipais.

A previsão legal encontra-se nas Leis Municipais que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura atual.

No caso dos Secretários, estes não estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas a fixação de seus vencimentos também é de competência do Legislativo. Sendo assim, trata-se de medida que visa garantir a dignidade dos subsídios dos agentes políticos, de acordo com Leis previamente estabelecidas, com a Lei Orgânica do Município e com a Constituição Federal.

O total do reajuste a ser concedido é de 7,13%, sendo o índice inflacionário referente ao período dos últimos doze (12) meses, tendo como índice de correção o IPCA do mês de Janeiro de 2015.

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