Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2015

Caneta sobre papel escrito(1)AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. EDUARDO ZANIN – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço – RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº001/2015, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

 ART. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 7,13%, (SETE VÍRGULA TREZE POR CENTO), sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu Quadro de Servidores.

ART. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período dos últimos doze (12) meses, tendo como índice de correção o IPCA do mês de janeiro de 2015.

AR.T 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no âmbito do Poder Legislativo.

ART. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à partir de 1º de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Mensagem Justificativa da Mesa Diretora: 

A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do seu quadro de servidores, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos. Salientamos da possibilidade financeira da Câmara arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal. O total do reajuste a ser concedido é de 7,13%, sendo o índice inflacionário referente ao período dos últimos doze (12) meses, tendo como índice de correção o IPCA do mês de Janeiro de 2015.

O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor – SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões (isso equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras).

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