Projeto de Lei do Executivo Nº 006/2015

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DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE QUATRO (04) OPERADORES DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ART. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público, de QUATRO (04) OPERADORES DE MÁQUINA, com carga horária e remuneração correspondente aos demais servidores ocupantes do mesmo cargo e mesmas funções.

Parágrafo Único: Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos no Art. 1º desta Lei, bem como seus direitos e obrigações, são os inerentes ao Plano de Carreira e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º – Excepcionalmente as contratações autorizadas por esta lei, poderão ser efetivadas com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

 

Art. 3º – As contratações autorizadas por esta lei, serão pelo prazo máximo de um (01) ano, prorrogáveis por mais um, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

 

Art. 4º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

 

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, independente de qualquer aviso ou notificação, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

 

Art. 6º – Fica excepcionado o art.196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais.

 

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mensagem Justificativa do Poder Executivo:

A contratação dos profissionais acima referidos visa o atendimento das necessidades emergenciais do Município, bem como devido a deficiência de servidores em seu quadro.

Com a realização do concurso público a expectativa era de sanar esta dificuldade, mas não tivemos número suficiente de aprovados para completar o quadro funcional, razão pela qual necessitamos completá-lo com contratação emergencial até a realização de um novo concurso público.

Salientamos que para contratação emergencial está em andamento processo seletivo simplificado para os interessados, conforme Edital 001/2015.

Além disso, o Município possui máquinas que não estão trabalhando em sua plenitude, justamente por falta de operadores, e estamos já nos aproximando do período da próxima safra, estamos na época de produção de silagem e plantio da safrinha de milho, e é prioridade darmos condições de tráfego nas estradas municipais, tendo em vista também o início do ano letivo.

 

 

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