Projeto de Lei do Executivo Nº 002/2015

download Autoriza a abertura de crédito adicional especial, alterando a Lei Municipal nº1173/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mormaço para o exercício de 2015 e da outras providências.

ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito adicional especial no Orçamento Público Municipal vigente, por auxílios e convênios, e são criadas dotações dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, para dar suporte a despesas com realização do Campeonato Municipal de Futebol Sete 2015, com recursos originários do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a serem repassados através da FUNDERGS, tendo os seguintes códigos e valores:

08 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto

08.02 – Desporto

08.02.27 – Desporto e Lazer

08.02.27.812 – Desporto Comunitário

08.00.27.812.00037.2044 – Convênios FUNDERGS – 361/14

33.90.30.00.0000 – Material de Consumo                                                               R$ 4.185,00

33.90.31.00.0000 – Premiações                                                                            R$   448,00

33.90.39.00.0000 – Serv. Terceiros Pessoa Jurídica e Encargos                              R$ 6.750,00

ART. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1173/2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço para o exercício de 2015”, revogadas as disposições em contrário.

 

Mensagem Justificativa do Poder Executivo:

Dispõe o Presente Projeto de Lei sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para dar Suporte a despesas com a realização do Campeonato Municipal de Futebol Sete 2015, com recursos originários do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a serem repassados através da FUNDERGS.

Trata-se de ajustes na Lei Orçamentária Municipal, para que os valores possam ingressar no Orçamento, e serem gastos na realização do Campeonato Municipal de Futebol Sete, que neste ano está sendo disputado nas categorias Masculino e Feminino.

Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajustes na Lei de Orçamento, para o exercício de 2015, para a efetivação do acima exposto. Assim, encaminhamos a seguinte medida para análise .

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