Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial alterando a Lei Municipal nº1173/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mormaço para o exercício de 2015 e dá outras providências:
ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Público Municipal vigente, por auxílios e convênios, e é criada dotação dentro da Secretaria Municipal de Obras, para dar suporte a despesas com aquisição de veículos, com recursos originários do Governo Federal, a serem repassados através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tendo os seguintes códigos e valores:
05.01 – Secretaria Municipal de Obras
05.01.04.122 – Administração Geral
05.01.04.122.00009 – Desenvolvimento e Supervisão de Obras Públicas e Vias Urbanas
05.01.04.122.00009.1061 – MAPA – Contrato Repasse – 811112/2014
44.90.52.48.0000 – Veículos Diversos R$146,250,00
ART. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1173/2014 de 23/12/2014, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mormaço para o Exercício de 2015”, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem Justificativa do Poder Executivo:
Dispõe o Presente Projeto de Lei sobre a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Obras, para dar suporte a despesas com a aquisição de veículos, com recursos originários do Governo Federal, a serem repassados através do MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Trata-se de ajustes na Lei Orçamentária Municipal, para que os valores possam ingressar no Orçamento, e serem gastos pelo Município na aquisição de um Novo Caminhão com Caçamba Basculante, o que será feito após aprovação da presente medida, quando será lançado Edital de Licitação.
Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o Exercício de 2015, para efetivação do acima exposto. Assim, encaminhamos a seguinte medida para análise.
Deixe uma Resposta