Projetos permanecem em pauta para análise das Comissões, com pedido para reajustes referente ao programa Estruture sua Propriedade

DSC09315 Realizou-se mais uma Sessão Ordinária no dia 03 de Novembro de 2014, com a Presidência do Vereador Olair Belo de Carvalho, juntamente com os demais vereadores Eduardo Zanin, Eleandro de Lima, Rosicler Follmer Vicari, Wagner de Loreno, Sônia Kuhn, Edson Schroeder, Antônio Santana, Sérgio Luiz G. Knopf e Sônia Mara Kuhn.

Leitura das Matérias do Executivo:

Projeto de Lei do Executivo nº 049/2014: Dispõe sobre o programa Estruture sua Propriedade no âmbito do município de Mormaço e dá outras providências: Permanece em pauta para estudo das Comissões.

Projeto de Lei do Executivo nº 050/2014 (LDO): Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 – 2, da Constituição Federal, no art. 139 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2015, compreendendo: As metas e riscos fiscais; as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2014/2017; a organização e estrutura do orçamento; as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do Município com o pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alteração na legislação tributária e por fim, as disposições gerais. Permanece em estudo nas comissões.

Leitura das Matérias do Legislativo:

– Moção de Parabéns nº 057/2014: de Parabéns ao Pastor Elias Muniz;

– Indicação nº 046/2014: De autoria dos vereadores Wagner de Loreno e Sônia Mara Kuhn – O Projeto de Lei nº049/2014 dispõe sobre o programa ESTRUTURE SUA PROPRIEDADE no âmbito do Município de Mormaço. O Executivo propõe alterações na atual legislação modificando valores de horas máquinas e algumas alterações no texto.

No entanto entendemos que o projeto deva sofrer algumas modificações.

Porém como se trata de matéria de competência do Poder Executivo, não sujeita a alterações de valores por iniciativa do Legislativo, sugerimos através da presente INDICAÇÃO que o Executivo promova as seguintes alterações no presente projeto, a saber:

 

Grampo enleirador c/ 19 garfos                                              10 URM               p/ dia de uso

Concha carregadeira acoplável hidráulico          10 URM               p/ dia de uso

Plataforma t. acoplável hidráulica                         10 URM               p/ dia de uso

Art. 13 – O beneficiário poderá antecipar o pagamento, com os seguintes descontos:

a)      Pagamento até 30 (trinta) dias da data da realização dos serviços e ou permissão de uso, desconto de 40 % (quarenta por cento);

b)      Pagamento até 60 (sessenta) dias da data da realização dos serviços e ou permissão de uso, desconto de 20% (vinte por cento);

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