PROJETO DE LEI Nº 041/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO-RS A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a receber por doação de PEDRO EDSON MORAIS DA VEIGA, brasileiro, agricultor, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3080380292, inscrito no CPF nº 496.482.680-53, residente e domiciliado à localidade de Santa Paulina, s/n, interior, neste município de Mormaço, UMA PARTE DE TERRAS DE CULTURA, com a extensão superficial de 9,0 m² (nove metros quadrados), sem benfeitorias, que se confronta: LESTE, OESTE e NORTE, em 3,0 metros com a área remanescente da matrícula 29.874 – Terras de Pedro Edson Morais da Veiga; e, ao SUL, em 3,0 metros com uma estrada vicinal.  Devidamente matriculada junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Soledade, sob n° 29.874, do Livro RG n° 2, a folhas nº 001 e 001v.

Art. 2º – A presente doação pura e simples é feita de forma graciosa, sem qual ônus a Municipalidade.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a escrituração e matrícula do imóvel, objeto desta Lei, serão suportadas pelo Ente Municipal e atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Apresentamos o presente projeto de lei para apreciação dessa Casa Legislativa, a fim de regularizar a doação da área a ser realizada pelo Sr. PEDRO EDSON MORAIS DA VEIGA, conforme o texto do presente projeto já exemplifica.

Salienta-se que a referida área está localizada na localidade de Santa Paulina, interior, neste município de Mormaço, onde o ente municipal executou a perfuração de um poço tubular profundo, o que se fez necessário na melhoria do abastecimento de água potável dos moradores daquela localidade, especialmente em época de estiagem, onde ocorria rotineiramente falta de abastecimento de água para os munícipes.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 041-2021 – AUTORIZAÇÃO DE RECEB DE DOAÇÃO (clique aqui para acessar o documento)