PROJETO DE LEI Nº 029/2021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de Educação:

I – Um (01) Professor de LÍNGUA PORTUGUESA – Anos séries finais com carga horária de 22 horas semanais;

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no inciso I, do caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor ou maior que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída ou aumentada proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 977/2011 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo de seis (06) meses, prorrogáveis por iguais períodos se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira do Magistério e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 029/2021, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá à ordem do processo seletivo simplificado de nº 005/2020.

A referida contratação está sendo proposta através de contratação temporária e emergencial, tendo em vista que uma professora desta matéria aposentou-se, o que faz com que esta municipalidade, prudentemente, opte por efetuar o contrato temporário, a fim de não prejudicar o atendimento a nossos alunos, o presente projeto é de relevante interesse público, sendo desnecessário tecer maiores justificativas a seu respeito e necessidade.

Com base nesses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante e de extrema necessidade.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 01 de setembro de 2021.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL