PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº026/2021 de 05 de agosto de 2021.

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº026/2021 de 05 de agosto de 2021.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA MÉDICA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada

Um (1) MÉDICO GINECOLOGISTA, com remuneração mensal de R$4.910,00 (Quatro mil novecentos e dez reais), e regime de trabalho de 08 horas semanais;

Excepcionalmente a contratação autorizada, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente. A contratação autorizada nesta Lei será pelo prazo máximo de 01 ano, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário. O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes do Anexo desta Lei.

É o relatório.

Trata-se da contratação emergencial de um ginecologista para atendimento a população, e salientamos que o Município não pode ficar sem este atendimento primordial a saúde, principalmente das gestantes.

O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo. O inc. IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exceção à investidura em cargo público, autorizando a contratação de pessoal em caráter temporário.

Portanto o projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários no tocante a sua legalidade.

Por outro lado, no tocante ao mérito, compete ao Plenário analisar a conveniência e oportunidade da contratação.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 16 de agosto de 2021.

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: EDSON SCHROEDER

Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro: ADELAR DERLAM

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente: ADELAR DERLAM

Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

Presidente: SÔNIA MARA KUHN

Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS

Membro: ADELAR DERLAM