Resumo da Sessão Ordinária do dia 12 de julho de 2021

No dia 12 de julho de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência do Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno, registrando as ausências dos vereadores Adelar Derlam e Marcos Arine Malaquias

Antes da Sessão os Vereadores receberam a Coordenadora Regional da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) Sra. Aparecida de Fátima Neves Pereira, de Barros Cassal, juntamente com seu Coordenador Adjunto Eduardo Tatim. Na oportunidade foi apresentado aos vereadores os programas que o Estado do Rio Grande do Sul  disponibiliza aos municípios, dentre os programas apresentados os vereadores destacam o Programa de Apoio a Permanência do Jovem no Campo, com a Bolsa Juvenil Rural para jovens de 15 a 29 anos, regularmente matriculados no 2º ou 3º ano do ensino médio em escolas públicas, que tem por finalidade incentivar a permanência e o retorno dos jovens ao ensino médio e de criar condições para a permanência no meio rural. Também foi debatido sobre o Programa de Agroindústria Familiar, proporcionando as famílias rurais uma melhor condição de vida e as feiras de agroindústrias com parceria com a EMATER. O Programa Leite Gaúcho e a Pecuária Familiar com o objetivo de aumentar a produção produtividade, melhoria na qualidade do leite, da carne e na psicultura.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 021/2021: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a criação do Serviço de Acolhimento Familiar será possível promover a proteção por meio do acolhimento – quando necessário – e garantir o direito à convivência familiar conforme o Estatuto de Crianças E Adolescentes. (PROJETO PERMANECEU EM PAUTA).

PROJETO DE LEI Nº 022/22021: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público de um (1) AGENTE DE CONTROLE INTERNO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais, pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.  (PROJETO PERMANECEU EM PAUTA).