Resumo da Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 2021

No dia 14 de junho de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência do Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Lourival Nunes de Moraes, Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.

Matérias do Legislativo:

Moção Nº 017/2021: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, PARABENIZAM os Profissionais da Saúde e toda equipe de trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Mormaço, pela competência, profissionalismo e dedicação que todos tem com os pacientes. Nesse momento que vivemos em meio a pandemia da Covid-19 desejamos que a luta continue e que todos os sonhos sejam alcançados.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 018/2021: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Como é do conhecimento no primeiro ano de cada mandato do Prefeito, deve ser elaborado o PLANO PLUIRIANUAL – PPA, que tem por objetivo planejar a Administração Municipal para os futuros quatro anos, sendo três do atual mandato e o primeiro ano do mandato do Sucessor, ou seja, planejar as atividades a serem desenvolvidas no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. (PROJETO PERMANECEU EM PAUTA).

PROJETO DE LEI Nº 020/2021: DISPÕE SOBRE A LEITURA DE HIDRÔMETROS PARA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1187/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de Lei se faz necessário em virtude de que a leitura passará a ser realizada pelo Poder Público Municipal a fins de aferição com precisão e correção de eventuais irregularidades no abastecimento de água no âmbito do Município de Mormaço. (PROJETO PERMANECEU EM PAUTA).

PROJETO DE LEI Nº 021/2021: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a criação do Serviço de Acolhimento Familiar será possível promover a proteção por meio do acolhimento – quando necessário – e garantir o direito à convivência familiar conforme o Estatuto de Crianças E Adolescentes. (PROJETO PERMANECEU EM PAUTA).