PROJETO DE LEI Nº 019/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Consulta Popular 2019/2020- Correção e Manejo do Solo.

07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

07.01.20.752 – Agricultura – Extensão Rural

07.01.20.752.00022 – Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária

07.01.20.752.00022.2066 – Consulta Popular 2019/2020 – Correção Solo

33.90.32.99.00.0000 – MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$46.428,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 019/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Consulta Popular 2019/2020- Correção e Manejo do Solo.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL