Resumo da Sessão Ordinária do dia 08 de março de 2021

No dia 08 de março de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência pelo Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.

Matérias do Legislativo:

INDICAÇÃO Nº 029/2021: de autoria do Vereador Adelar Derlam: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de que seja feito o patrolamento na estrada que desce do pavilhão da Comunidade de Santo Antônio do Jacuí em sentido a residência do Sr. Ivonei Cherini e Danubia Cherini, pede encarecidamente que seja feito esses reparos, pois a estrada está bem danificada, dificultando o acesso a essas residências.

INDICAÇÃO Nº 030/2021: de autoria do Vereador Adelar Derlam: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de que seja feito o reparo e patrolamento nas estradas da Comunidade de São Luiz, justifica que as estradas estão precárias em vários pontos, necessitando urgentemente dessa melhoria.

INDICAÇÃO Nº 031/2021: de autoria do Vereador Walmir Antonio de Oliveira: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de realizar uma reforma na parada de ônibus na Vila Floresta, pois está precária necessitando desta melhoria, e também que seja construída mais uma próxima a antiga residência Sr. Ede Gehlen, pois várias crianças pegam o transporte nesse local, justificando o referido pedido.

INDICAÇÃO Nº 032/2021: de autoria da Vereadora Patricia Rodrigues: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade para que o município disponibilize a população um plantão médico aos finais de semana, enquanto perdurar as Bandeiras Preta e Vermelha no município. Justifica que com o aumento de casos e os hospitais da região estão superlotados e as recomendações para que seja encaminhado pacientes apenas com extrema urgência, justificando a solicitação de ter um plantão local.

MOÇÃO Nº 03/2021: Considerando o falecimento do Sr. Aloisio Blein, DIANTE DO EXPOSTO, propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021: Dispõe sobre o expresso impedimento, no município de Mormaço/RS a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia do covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados. Projeto permaneceu em pauta para maior estudo das comissões.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 08/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021: Fica instituído o Programa de Recuperação de Dívida Ativa – REDIV – 2021, destinado a promover a regularização de créditos do Município. Projeto permaneceu em pauta para maior estudo das comissões.

PROJETO DE LEI Nº 09/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021: Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público de Dois (2) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária. Projeto permaneceu em pauta para maior estudo das comissões.

PROJETO DE LEI Nº 010/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021: Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, do Município de Mormaço– RS, de acordo com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Projeto permaneceu em pauta para maior estudo das comissões.

PROJETO DE LEI Nº 011/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021: Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações Federal e Estadual pertinentes. Projeto permaneceu em pauta para maior estudo das comissões.

OFÍCIO Nº 30, DE 04 DE MARÇO DE 2021 GABINETE DO PREFEITO DE MORMAÇO: Informa que conforme os incisos I e IV do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, no exercício de 2021, não será permitida a concessão de qualquer percentual a titulo de revisão geral anual, aos agentes públicos ou políticos, especialmente servidores e empregados do município de Mormaço.