PROJETO DE LEI Nº004/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL ODONTÓLOGO E PSICOLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais para a área da saúde:

I – Um (1) Odontólogo (a), com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

II – Um (01) Psicólogo (a), com carga horária de 20 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº004/2021, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL ODONTÓLOGO E PSICOLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhores Vereadores como de conhecimento o Município não possuí  odontólogo concursado em seu quadro de servidores efetivos e somente um profissional Psicólogo que exerce suas atividades junto a Secretaria Municipal de Assistencial Social.

Trata-se de serviço que são de primordial importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos.

Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos tal profissional para a população, em vista da demanda destes serviços e de programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde, que mesmo com as restrições no atendimento em virtude da pandemia do coronavirus, temos que cumprir com as exigências do programa de estratégia de saúde da família, bem como de prestar o melhor atendimento possível a nossa população também no quesito que trata da saúde mental.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 08 de janeiro de 2021.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL