ALTERA DA LEI MUNICIPAL Nº990/2011 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Jorge Luiz Berticelli – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço – RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº007/2020, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 22 da Lei Municipal nº990/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 22 – É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO
|
PROVIMENTO |
Assessor Legislativo | 01 | 02 | CC ou FG |
Diretor Geral | 01 | 04 | CC ou FG |
Assessor Jurídico | 01 | 05 | CC ou FG |
Art. 2º – Fica alterada tabela (II – Cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas) do Art. 26 da Lei Municipal nº990/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 – Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 29, conforme segue:
II – Cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas:
PADRÃO | CC | FG |
01 | 2,20 | 1,10 |
02 | 2,84 | 1,42 |
03 | 3,83 | 1,92 |
04 | 5,17 | 2,59 |
05 | 6,91 | 3,45 |
06 | 8,65 | 4,33 |
07 | 10,00 | 5,00 |
Art. 3º – Fica alterado o Art. 29 da Lei Municipal nº990/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 29 – O valor do padrão de referência tem o valor nominal de R$477,60 (Quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
- 1º – O valor da Unidade de Referência Salarial de que trata o “caput” será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices concedidos ao funcionalismo pelo Poder Legislativo Municipal.
- 2º – Os coeficientes fixados nas tabelas constantes no Art. 26 desta lei serão multiplicados pelo valor atribuído a Unidade de Referência Salarial, fixada no “caput” deste artigo e suas atualizações posteriores, o que constituirá na remuneração do respectivo cargo.
- 3º – Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor da Unidade Referencial Salarial, que resultarem em valores fracionados, serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Art. 4º – Fica alterado o ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO da Lei Municipal nº990/2011, que passa a ter a seguinte redação:
– ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO –
CATEGORIA – CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO – PADRÃO CC – 02 –
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Assessorar permanentemente e diretamente o Presidente quando em atividade legislativa; Executar serviços de atendimento aos vereadores antes, durante e após as sessões; Executar demais atribuições determinadas pelo Presidente ou deliberadas pela Mesa Diretora; Frequência às sessões plenárias mesmo em horário noturno.
- b) Descrição Analítica: Assessorar aos vereadores para participação em todos os trabalhos da sessão; Prestar informações sobre a função legislativa; Executar ordens delegadas pelo Presidente, Mesa Diretora e superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Carga horária: 20 horas semanais.
- b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos.
- c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- a) Escolaridade: Ensino Médio incompleto.
- b) Idade: Mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
De livre nomeação e exoneração, a critério do Presidente da Câmara.
CATEGORIA – CARGO: DIRETOR GERAL – PADRÃO CC – 04 –
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Auxiliar e assessorar diretamente a Presidência da Câmara Municipal, na sua parte política e parlamentar, recepcionar o público, solucionando problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance prestando as informações e encaminhando-os aos órgãos competentes.
- b) Descrição Analítica: Secretariar o Presidente, anotando, agendando compromissos; organização da agenda do Presidente; Acompanhamento e orientação sobre os Projetos, receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; receber e encaminhar sugestões e reclamações ao Presidente das pessoas que atender; participar de exposições, seminários e outros eventos; assistir o Presidente da Câmara de Vereadores em visitas e recepções; apresentação das sessões solenes, quando requisitado pelo Presidente da Câmara; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Carga horária: 40 horas semanais – horário normal.
- b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos.
- c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- a) Escolaridade: Ensino Médio
- b) Idade: Mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
De livre nomeação e exoneração, a critério do Presidente da Câmara.
CATEGORIA – CARGO: ASSESSOR JURÍDICO – PADRÃO CC – 05 –
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Assessorar o Poder Legislativo, Presidência, Mesa Diretora e Vereadores.
- b) Descrição Analítica: Frequência as Sessões Plenárias, dando assessoramento necessário ao andamento dos trabalhos legislativos e das Comissões; Supervisionar os trabalhos da Câmara, dando assessoramento direto ao Presidente do Legislativo; Executar serviços complexos que requeiram capacidade de interpretação e julgamento; Redigir proposições, projetos e pareceres de relativa ou alta complexidade; Promover a execução das deliberações do Plenário e decisões do Presidente da Câmara; Prestar assessoria legislativa a todos os Vereadores, indistintamente de cores partidárias; Promover o assessoramento às Comissões; Emitir parecer sobre atos legislativos, projetos e assuntos de competência legislativa; Defender os interesses jurídicos da Câmara Municipal de Vereadores; Atuar em processos em que a Câmara for acionada, bem como defender as prerrogativas e independência da mesma; Ajuizar ações judiciais, denúncias e demais atos necessários ao desempenho do poder legislativo; Defender os vereadores, Presidente em assuntos correlatos à sua função legislativa; Atuar perante o Tribunal de Contas e outros órgãos públicos no interesse do Poder Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Carga horária: 20 horas semanais – não sujeito à controle de ponto.
- b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos e fora do recinto da Câmara onde a carga horária poderá ser cumprida independente do horário ou do recinto, bem como eventual participação durante as sessões plenárias; frequência a cursos, treinamentos e participação/autuação em audiências em outras cidades ou Comarcas.
- c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- a) Escolaridade: Nível Superior – Bacharel em Direito – Devidamente Inscrito na OAB, para exercício da profissão de Advogado.
- b) Idade: Mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
De livre nomeação e exoneração, a critério do Presidente da Câmara.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
Art. 7º – Esta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2021.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, trazemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto Lei Legislativo nº007/2020, que altera a Lei Municipal nº990/2011 a qual dispõe sobre PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores vereadores, o presente projeto visa a redução de custos com a folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, considerando ainda que recentemente foi realizado concurso público.
Visa assim reduzir os vencimentos do Cargo em Comissão do Assessor Jurídico, para o Padrão 05.
Estes são os motivos pelos quais estamos propondo a alteração da legislação do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores. Maiores justificativas em Plenário.
Assim sendo solicitamos que os Senhores Vereadores apreciem e aprovem o presente projeto de lei. Sem mais para o momento, atenciosamente.
Mormaço/RS 22 de dezembro de 2020.
JORGE LUIZ BERTICELLI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES