PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº023/2020 de 08 de dezembro de 2020.
EMENTA: AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1392/2019 de 04-12-2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo aos valores na Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$104.000,00.
Justifica que a Suplementação de Crédito por SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, relativos a recursos de custeio da saúde pública originários do Governo Estadual e Federal, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2020.
É o relatório.
O projeto visa adequar o orçamento que a exemplo de outros tantos que já tramitaram nesta casa trata-se de mero ajuste orçamentário, sem qualquer impacto nas contas públicas.
Trata-se de matéria de competência exclusiva do poder Executivo, a qual encontra suporte legal e constitucional.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 08 de dezembro de 2020.
Comissão de Justiça e Redação:
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MARCOS ARINE MALAQUIAS
Presidente ___________________________
OLAIR BELO DE CARVALHO Vice-presidente
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LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
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SÔNIA MARA KUHN
Presidente ___________________________
EDUARDO ZANIN
Vice-presidente
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EDSON SCHROEDER
Membro
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social Agricultura e Meio Ambiente:
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EDSON SCHROEDER LAIR DA SILVA DE FARIAS
Presidente Membro
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WAGNER DE LORENO
Membro