PROJETO DE LEI Nº 023/2020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1392/2019, DE 04-12-2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo aos valores já previstos na dotação orçamentária abaixo especificada.

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

31.90.11.00.0000 (4500) Vencimentos e Vantagens Fixas  Pessoal Civil R$30.000,00

33.90.30.00.0000 (4500) Material de Consumo R$40.000,00

33.90.39.00.0000 (4500) Serviços de Terceiros e Encargos Pessoa Jurídica R$24.000,00

31.90.11.00.0000 (4011) Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$5.000,00

33.90.30.00.0000 (4011) Material de Consumo R$5.000,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1392/2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2020”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 023/2020

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 023/2020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1392/2019, DE 04-12-2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, relativos a recursos de custeio da saúde pública originários do Governo Estadual e Federal, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2020, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a sobra dos referidos valores no exercício de 2019.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL