Resumo da Sessão Ordinária do dia 30 de Junho de 2020

No dia 30 de Junho de 2020 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência do Vereador Jorge Luiz Berticelli, juntamente com os demais vereadores: Eduardo Zanin, Sônia Mara Kuhn, Lair da Silva Farias, Edson Schroeder, Marcos Arine Malaquias, Wagner de Loreno, Olair Belo de Carvalho e Silvio Fernandes Sanderson.

Se fez presente na sessão a Secretária da Saúde Sandra Koenig apresentando o relatório do 1º quadrimestre de 2020, também esteve mais informações referente a sua secretaria e informando os vereadores como está sendo os trabalhos frente a pandemia do Covid-19. Também se fez presente na Sessão o Prefeito Municipal Rodrigo Jacoby Trindade o qual esteve tirando algumas dúvidas dos vereadores.

 Matérias do Legislativo:

Emenda Modificativa nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 04/2020: Os Vereadores EDSON SCHROEDER – BANCADA PP; MARCOS ARINE MALAQUIAS – BANCADA PP; EDUARDO ZANIN – BANCADA PDT e OLAIR BELO DE CARVALHO – BANCADA PL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº04/2020, apresentam a seguinte emenda modificativa ao mesmo: Fica alterado o Art. 1º e o seu a Parágrafo único, que passarão a terem as seguintes redações: Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Mormaço para a legislatura que vai de 01.01.2021 a 31.12.2024, fica fixado no valor bruto mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Parágrafo único – O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara receberá, a título de subsídio, o valor bruto mensal de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Aprovada por Maioria, com votos Favoráveis dos Vereadores Edson Schroeder, Marcos Arine Malaquias, Olair Belo de Carvalho, Wagner de Loreno e Eduardo Zanin, tendo como votos Contrários a emenda os Vereadores Silvio Fernandes Sanderson, Lair da Silva de Farias e Sônia Mara Kuhn.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2020: Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores no valor bruto mensal de R$1.800 (Dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), que compõe a Câmara Municipal de Mormaço para a legislatura que vai de 01.01.2021 a 31.12.2024. Projeto aprovado por MAIORIA, tendo como voto contrário da Vereadora Sônia Mara Kuhn e votos favoráveis dos vereadores Eduardo Zanin, Lair da Silva Farias, Edson Schroeder, Marcos Arine Malaquias, Wagner de Loreno, Olair Belo de Carvalho e Silvio Fernandes Sanderson.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2020: Fica fixado o subsídio bruto mensal do Prefeito Municipal de Mormaço para a legislatura compreendida de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, em R$9.225,14 (Nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos). O subsídio bruto mensal do Vice-Prefeito de Mormaço, fica fixado em R$4.842,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para a legislatura compreendida de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024. Projeto aprovado por UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2020: Fica fixado o subsídio mensal no valor de R$5.113,81 (Cinco mil, cento e treze reais e oitenta e um centavos) para os Secretários Municipais a partir de 01 de janeiro de 2021. Projeto aprovado por UNANIMIDADE.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020 Fica homologado o DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº33/2020 DE 22/06/2020 que abre créditos adicionais extraordinários no orçamento municipal, nos valores de R$32.850,00, destinados a Secretaria Municipal da Assistência Social – Ações de Saúde e Assistência Social – COVID 19. Decreto Homologado por UNANIMIDADE.

Matérias do Executivo:

DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº33/2020: DE 22/06/2020 que abre créditos adicionais extraordinários no orçamento municipal, nos valores de R$32.850,00, destinados a Secretaria Municipal da Assistência Social – Ações de Saúde e Assistência Social – COVID 19. Decreto Homologado por UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI Nº 011/2020: que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº645/2005, DE 07-12-2005 – QUE INSTITUI/REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO – RS – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto aprovado por UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI Nº 012/2020: – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo aos valores de R$ 20.000,00, já previstos nas dotações orçamentárias especificadas, com origem também de auxílios e convênios provenientes da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto permaneceu em pauta para maior estudo das comissões.