CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO-RS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº004/2020.
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2020
EMENTA: Altera o artigo 1º e o Parágrafo único do Projeto de Lei Legislativo, que FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE VAI DE 01-01-2021 À 31-12-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores EDSON SCHROEDER – BANCADA PP; MARCOS ARINE MALAQUIAS – BANCADA PP; EDUARDO ZANIN – BANCADA PDT e OLAIR BELO DE CARVALHO – BANCADA PL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº04/2020, apresentam a seguinte emenda modificativa ao mesmo:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º e o seu a Parágrafo único do Projeto de Lei Legislativo nº04/2020, que passarão a terem as seguintes redações:
Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Mormaço para a legislatura que vai de 01.01.2021 a 31.12.2024, fica fixado no valor bruto mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Parágrafo único – O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor bruto mensal de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 2º – Os demais artigos e dispositivos do projeto de Lei Legislativo nº04/2020, permanecem inalterados.
Justificativas em Plenário.
Mormaço – RS, 30 de junho de 2020.
APROVADA POR MAIORIA
VOTOS FAVORÁVEIS DOS VEREADORES : Edson Schroeder, Marcos Arine Malaquias, Olair Belo de Carvalho, Wagner de Loreno e Eduardo Zanin.
VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES: Silvio Fernandes Sanderson, Lair da Silva de Farias e Sônia Mara Kuhn.