SUBSTITUI O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2020 de 23 de junho de 2020.

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Sr. Jorge Luiz Berticelli, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº006/2020, para que apreciado e votado em Plenário, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Mormaço é fixado nos termos desta Lei.

Art. 2º – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$5.113,81 (Cinco mil, cento e treze reais e oitenta e um centavos) a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º – Os Subsídios dos Secretários Municipais, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único – Os Subsídios dos Secretários não estão adstritos ao princípio da anterioridade, podendo ser fixados ou alterados a qualquer tempo, por dispositivo legal de origem legislativa, observadas as exigências impostas pelas disposições orçamentárias locais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais.

Art. 4º – Os Secretários Municipais terão os mesmos direitos e deveres dos demais Servidores Públicos do Município, vinculados desta forma ao Regime Jurídico dos Servidores.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, cordialmente, estamos submetendo aos nobres colegas, o Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do município de Mormaço-RS para o próximo mandato.

No caso do Prefeito e Vice-Prefeito, a fixação de seus vencimentos também é de competência do Legislativo, no entanto, com projeto de lei que será apresentado à parte. Sendo assim, trata-se de medida que visa garantir a dignidade dos subsídios, de acordo com Leis previamente estabelecidas, com a Lei Orgânica do Município e com a Constituição Federal.

Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Maiores justificativas serão apresentadas em Plenário.

Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Mormaço/RS, 23 de junho de 2020.

JORGE LUIZ BERTICELLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES