PROJETO DE LEI Nº010/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ESTOCADA DEVIDO A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EM RAZÃO DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica assegurado à distribuição de alimentação escolar em risco de perecimento, devido à suspensão das aulas presenciais, para alunos das redes públicas de ensino, conforme Recomendação nº. 33/2020 do Ministério Público Federal.

Art. 2º – É totalmente vedada à presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos alunos e na distribuição dos alimentos, bem como de qualquer favorecimento ou utilização dessa ação em favor de candidatos ou partidos políticos.

Art. 3º – Os alimentos serão entregues conforme as orientações exaradas pela Superintendência de Vigilancia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SVS/SMS, ante a notória necessidade de prevenção pela pandemia do COVID-19, e acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

Art. 4º – O início das entregas dos alimentos estocados será notificado a SVS/SMS, para que faça o acompanhamento de todo o processo, desde o planejamento até a efetiva distribuição, com remessa de relatório pela mesma.

Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES:

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências a esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 010/2020, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ESTOCADA DEVIDO A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EM RAZÃO DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tendo em vista que os alimentos que seriam utilizados como merenda escolar pelos alunos da rede pública deste Município, correm o risco de se tornarem impróprios para o consumo humano, necessário se faz a sua distribuição, priorizando-se às famílias pertences ao Programa da Bolsa Família e aos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.

Importante ressaltar, que a análise das famílias que receberam estes alimentos será realizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, juntamente com os Diretores das Escolas Municipais, e que todo o processo, desde o planejamento até a efetiva distribuição, será acompanhado pela Superintendência de Vigilancia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde SVS/SMS.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 27 de ABRIL de 2020.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL