PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº006/2020

EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1392/2019, DE 04-12-2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal no tocante a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, incluindo valores para o Ensino Fundamental – Aquisição Equipamentos e Material Permanente no valor de R$274.000,00.

A justificativa refere que o projeto visa aquisição de Equipamentos e Material Permanente, cujos recursos são originários do Governo Federal, através do FNDE/MEC – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, cuja tramitação já aconteceu em suas diversas etapas, culminando com a aprovação do mesmo e a aquisição está vinculada à Ata de Registro de Preços do FNDE/MEC, sendo um veículo ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 1 (4X4).

Que conforme disposição prevista nas normativas do programa CAMINHO DA ESCOLA, a qual já é de conhecimento a forma de pagamento do referido veículo será através de transferência direta para a empresa, mediante a entrega do bem, que será lotado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sem a necessidade de processo licitatório, devido à Adesão à Ata de Registro de Preços, sendo a aprovação deste Projeto de Lei, apenas para ajustes técnicos no orçamento e na contabilidade pública municipal, o qual se caracteriza como mais um passo para a concretização do sonho de se incorporar ao patrimônio municipal, mais um equipamento de importância ímpar para a rotina do transporte escolar desenvolvido pelo Município em benefício dos alunos do ensino fundamental.

É o relatório.

Trata-se de mero ajuste no orçamento para recebimento dos valores decorrentes de programa escolar, não havendo o que ser debatido, eis que as justificativas são suficientes para a devida aprovação do projeto.

O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 31 de março de 2020.

Comissão de Justiça e Redação:

Comissão de Finanças e Orçamento:

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social Agricultura e Meio Ambiente: