PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº005/2020

PARECER DAS COMISSSÕES

PROJETO DE LEI Nº005/2020

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº645, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Conforme o projeto a alíquota de contribuição prevista nos art. 13, da Lei Municipal nº645, que fixa, respectivamente, a contribuição a cargo dos servidores ativos, passa a ser de 14% (quatorze por cento).

Da mesma forma os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão também previstos na Lei Municipal nº645, passam a ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência, os quais desde 13/11/2019 até a data da publicação desta Lei, serão, após atualizados de acordo com o índice IGPM, a este ressarcidos com recursos livres do orçamento.

As alíquotas entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação, sendo que até a entrada em vigor, vigorarão as alíquotas vigentes até a publicação desta Lei.

A justificativa refere que a proposição tem por objetivo alterar a alíquota de contribuição sobre o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos do município de mormaço, no que se refere às contribuições previdenciárias.

Que com a aprovação da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019, a alíquota de contribuição previdenciária para o custeio normal passa para 14% (quatorze por cento), conforme dispõe o § 4º do art. 9º da EC no 103, de 2019, sendo esta de aplicação imediata.

Assim o Município precisa adequar sua legislação, sob pena do respectivo RPPS ser considerado em situação previdenciária irregular, a teor dos arts. 3º e 7º da Lei nº 9.717, de 1998.

É o relatório.

O projeto encontra-se ampla e devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, tratando-se de adequação da legislação municipal as normas previstas em Emenda Constitucional.

O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais.

Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

Mormaço/RS, 31 de março de 2020.

Comissão de Justiça e Redação:

MARCOS ARINE MALAQUIAS

Presidente

LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro

Comissão de Finanças e Orçamento:

SÔNIA MARA KUHN

Presidente

EDUARDO ZANIN

Vice-presidente

EDSON SCHROEDER

Membro

 

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social Agricultura e Meio Ambiente:

EDSON SCHROEDER

Presidente

LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro

WAGNER DE LORENO

Membro