Resumo da Sessão Ordinária do dia 17 de Março de 2020

No dia 17 de Março de 2020 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência do Vereador Jorge Luiz Berticelli, juntamente com os demais vereadores: Eduardo Zanin, Sônia Mara Kuhn, Lair da Silva Farias, Edson Schroeder, Marcos Arine Malaquias, Wagner de Loreno, Antonio Loar de Oliveira e Antônio Moraes Santana.

 Matérias do Legislativo:

INDICAÇÃO Nº 001/2020: O Vereador Antônio Moraes Santana vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte indicação:  Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de repassar a escritura da Antiga Escola Arcelino Marquetti, próximo a Br 386, na Comunidade de Posse Godoy, para Sra. Tereza Ivoni Ferreira Veiga. Justificando que ela reside a 22 anos no local, onde já construiu e realizou reformas com seus próprios recursos.

INDICAÇÃO Nº 002/2020: O Vereador Antônio Moraes Santana vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte indicação: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de realizar uma revisão geral na ensiladeira, deixando em plenas condições de trabalho para a população.  Sugere que os valores cobrados pelos serviços prestados sejam reavaliados, pois os pequenos agricultores reclamam dos autos valores. Também sugere que assim que os equipamentos retornarem ao parque de maquinas seja verificado e se apresentarem alguma irregularidade seja cobrado do utilitário.

INDICAÇÃO Nº 003/2020: O Vereador Antônio Moraes Santana vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte indicação: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de designar um funcionário para realizar a conferencia nos hidrômetros junto às residências a cada 90 dias, evitando o descontrole do sistema.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 05/2020: A presente proposição tem por objetivo alterar a alíquota de contribuição prevista na lei municipal nº 645, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos do município de mormaço, no que se refere às contribuições previdenciárias. Com a aprovação da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, a alíquota de contribuição previdenciária para o custeio normal passa para 14% (quatorze por cento), conforme dispõe o § 4º do art. 9º da EC no 103, de 2019, sendo esta de aplicação imediata. Projeto permaneceu em Pauta para maior estudo das Comissões.

PROJETO DE LEI Nº 06/2020: Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para aquisição de Equipamentos e Material Permanente, cujos recursos são originários do Governo Federal, através do FNDE/MEC – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, cuja tramitação já aconteceu em suas diversas etapas, culminando com a aprovação do mesmo e a aquisição esta vinculado à Ata de Registro de Preços do FNDE/MEC, sendo um veiculo ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 1 (4X4) no valor de R$274.000,00. Projeto permaneceu em Pauta para maior estudo das Comissões.