PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº004/2020

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº004/2020

EMENTA: ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto visa alterar o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do Município de Mormaço, excepcionalmente para o exercício de 2020.

Conforme o projeto o pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 15 de maio de 2020, a segunda em 15 de junho de 2020 e a terceira em 15 de julho de 2020, com valores integrais, sem desconto.

O pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2020, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, o qual deverá ser efetuado junto a Tesouraria Municipal.

A justificativa refere que o Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano, e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto.

Que em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e como a colheita da safra de verão já estará encerrada na data proposta, e também porque o Município esta procedendo o recadastramento imobiliário e o mesmo não estará pronta antes deste prazo, sendo assim necessária à prorrogação. É o relatório.

O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais.

No entanto cabe referir que mais uma vez o presente projeto, vem sendo reprisado todos os anos, devendo haver uma mudança definitiva na legislação municipal, evitando que a cada ano seja necessário buscar a prorrogação do que está previsto em lei.

O projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade.

Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

Mormaço/RS, 26 de fevereiro de 2020.