PROJETO DE LEI Nº003/2020 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

PARECER DAS COMISSSÕES

PROJETO DE LEI Nº003/2020 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Conforme previsto no projeto fica o Município autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 8,00%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.

A recomposição prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2019 tendo como índice de correção o IGPM.

A justificativa refere que o reajuste a ser concedido é de 8,00%, visa recompor a defasagem inflacionária nos vencimentos de 7,31% baseado no IGPM 2019 mesmo índice que foi corrigida a URM do Município, e ainda com ganho real de 0,69%, sendo que com o índice proposto fica também garantido o Piso Nacional do Magistério aos Professores Municipais.

Salienta que foi realizado pelo Setor de Contabilidade do Município um estudo com relação à possibilidade financeira de o Município arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.

É o relatório.

Trata-se de projeto com matéria conhecida desta Casa Legislativa, visando unicamente a recomposição das perdas inflacionárias do último ano, mantendo assim o poder aquisitivo dos vencimentos dos Servidores. Desta forma o projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos da lei de responsabilidade fiscal.

A recomposição inflacionária e norma de caráter legal prevista em lei municipal.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 26 de fevereiro de 2020.