AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. JORGE LUIZ BERTICELLI – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2020, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 8,0%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu Quadro de Servidores.Art. 2º – A recomposição prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2019.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 17 de Fevereiro de 2020.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores!
A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do seu quadro de servidores, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos.
Salientamos da possibilidade financeira da Câmara arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.
O reajuste a ser concedido é com base no índice de correção o IGPM de 7,31 e ainda com ganho real de 0,69%, que se reporta o Projeto de Lei Municipal encaminhado pelo Executivo.
Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Mormaço/RS, em 17 de Fevereiro de 2020.
JORGE LUIZ BERTICELLI
PRESIDENTE