ALTERA DA LEI MUNICIPAL Nº990/2011 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Marcos Arine Malaquias – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço – RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº010/2019, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº990/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º – O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pela seguinte categoria funcionai, com o respectivo número de cargo e padrão de vencimento:
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO | PROVIMENTO |
Agente de Secretaria (40 Horas) | 01 | 05 | EFETIVO |
Art. 2º – O Anexo I previsto no Art. 7º da Lei nº990/2011, fica alterado passando a conter somente o Cargo de Agente de Secretaria, com as atribuições e especificações.
– ANEXO I – CARGOS EFETIVOS –
CATEGORIA – CARGO: AGENTE DE SECRETARIA – PADRÃO EFETIVO – 05 –
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolva a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material, manter registros atualizados da vida funcional dos servidores.
- b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de digitação desde os mais simples aos mais complexos, bem como aqueles determinados pelos chefes do setor; atender o povo em geral; organizar ordem do dia, conferências em geral; preencher livros e formulários; guarda e arquivamento de documentação; realização de cópias de documentos; interpretações de textos em especial legislação básica do município e da Câmara; redigir correspondências elaborando todo o expediente; executar ordens do Presidente, Mesa Diretora e superiores; proceder o arquivamento de documentação, legislação e impressos, efetuando gravação e degravação das sessões, redigir atas, microfilmagem se necessário; operar máquinas reprográficas, calculadora, datilografia e computadores; receber e prestar informações; proceder no preparo dos trabalhos da secretaria da Câmara, projetos, decretos, resoluções, indicações; enviar ofícios a outros órgãos em especial ao Executivo; receber documentos e projetos; publicar as matérias aprovadas pelo Plenário; examinar documentos, vistoriar, fiscalizar e coordenar os serviços públicos da Secretaria; elaborar atos administrativos, necessários ao bom funcionamento do legislativo; proceder o apontamento minucioso do andamento das sessões transcrevendo os anais da Câmara e lavrar as atas; conferências em geral, preenchimentos de livros, formulários na elaboração de proposições e requerimentos; guarda e arquivamento de documentação de bancadas, vereadores e comissões; compilar e fornecer documentos, materiais e dados necessários aos vereadores para participação em todos os trabalhos da sessão; freqüentar as reuniões parlamentares de Plenário; preparar o som e gravar as sessões legislativas; arrumar microfones para os vereadores utilizarem a tribuna; solicitar e fazer previsão de material de expediente, zelar e guardar os bens e materiais permanentes da Câmara, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; manter relacionamento e executar normas de outras esferas de poder, em especial Tribunal de Contas, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Carga horária: 40 horas semanais – horário normal.
- b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- a) Escolaridade: Ensino Médio completo
- b) Idade: Mínima de 18 anos.
- c) Demais exigências do Concurso Público.
RECRUTAMENTO:
– Concurso público.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
Art. 5º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Mormaço/RS, em 10 de dezembro de 2019.
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MARCOS ARINE MALAQUIAS
PRESIDENTE