Resumo da Sessão Ordinária do dia 26 de Novembro de 2019

No dia 26 de Novembro de 2019, realizou-se mais uma Sessão Ordinária, com a Presidência do Vereador Marcos Arine Malaquias, juntamente com os demais vereadores: Edson Schroeder, Eduardo Zanin, Jorge Luiz Berticelli, Lair da Silva Farias, Antonio Loar de Oliveira, Sônia Mara Kuhn, Olair Belo de Carvalho e registrando a ausência do Vereador Wagner de Loreno.

Matérias do Poder Legislativo:

Ocorreu a Audiência Pública com a discussão, analise e foi debatido Projeto de Lei Municipal nº 030/2019, de 07 de Novembro de 2019, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

MOÇÃO N°. 036/2019: a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Adélia dos Santos Machado, pelo seu falecimento.

MOÇÃO N°. 037/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM a Rainha do município Srta. Jaíne Follmer Scheer pela representação, por todo empenho e dedicação prestada na corte municipal.

MOÇÃO N°. 038/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM a 2ª Princesa do município Srta. Tais Grebin pela representação, por todo empenho e dedicação prestada na corte municipal.

MOÇÃO N°. 039/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM a 1ª Princesa do município Srta. Vanessa Gehlen pela representação, por todo empenho e dedicação prestada na corte municipal.

MOÇÃO N°. 040/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, PARABENIZAM a Srta. Raíssa de Cassia Turela, escolhida Rainha da nova corte do município de Mormaço.  

MOÇÃO N°. 041/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, PARABENIZAM a Srta. Carla Veiga Morigi, escolhida 1ª Princesa da nova corte do município de Mormaço.  

MOÇÃO N°. 042/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, PARABENIZAM a Srta. Carolina Batistti, escolhida 2ª Princesa da nova corte do município de Mormaço.

MOÇÃO N°. 043/2019: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, PARABENIZAM a Srta. Jaqueline Gonçalves, escolhida Senhorita Turismo da nova corte do município de Mormaço.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº008/2019 de 05 de novembro de 2019. ESTABELECE OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE MORMAÇO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº9.093/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador EDSON SCHROEDER, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº008/2019, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos: Ficam estabelecidos nos termos da Lei Federal nº9.093 de 12 de setembro de 1995, os feriados do âmbito do Município de Mormaço. É considerado feriado civil oficial no Município de Mormaço:I – O aniversário do Município, comemorado em 20 de março; §2º – São considerados Feriados Oficiais Religiosos no Município de Mormaço: I – A Sexta-feira da Paixão – dia móvel; II – O dia de Nossa Senhora dos Navegantes, comemorado em 02 de fevereiro; III – O dia de São Cristóvão – Padroeiro do Colono e do Motorista, comemorado em 25 de julho; IV – O dia da Reforma Protestante, comemorado em 31 de outubro. APROVADO POR UNANIMIDADE.

Matérias do Poder Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 031/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a Suplementação de Crédito Especial por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, relativo aos recursos originários do PAB FIXO no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), cujo objetivo é o ajuste orçamentário necessário para as atividades da Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o ingresso de receitas originárias deste programa implementado pelo Governo Federal, via Fundo Nacional de Saúde, cuja aplicação dos mesmos, junto ao Município, obedecerá ao previsto nas normativas do programa, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORMAÇO. PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE.