Resumo das Sessões Ordinárias do dia 22 de Novembro de 2019

No dia 22 de Novembro de 2019, realizou-se mais uma Sessão Ordinária, com a Presidência do Vereador Marcos Arine Malaquias, juntamente com os demais vereadores: Edson Schroeder, Eduardo Zanin, Jorge Luiz Berticelli, Lair da Silva Farias, Antonio Loar de Oliveira, Sônia Mara Kuhn, Olair Belo de Carvalho e Wagner de Loreno.

Matérias do Poder Legislativo:

Audiência Pública para discutir, analisar e debater Projeto de Lei Municipal nº 030/2019, de 07 de Novembro de 2019, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. No Plenário Ulisses Adalberto A. Rodrigues da Câmara Municipal de Vereadores, dia 26 de Novembro de 2019 (Terça-Feira) as 17:00 HORAS.

MOÇÃO N°. 035/2019 Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, se posicionam CONTRA os Projetos de Alterações no Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, no Estatuto do Servidor Público do Rio Grande do Sul, na Previdência Estadual, no Estatuto dos Servidores Militares e em legislações que regem as aposentadorias do funcionalismo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº009/2019 de 22 de Novembro de 2019. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MULTIPLA. O Vereador OLAIR BELO DE CARVALHO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei para que seja apreciado e votado em Plenário, e sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos: Fica instituída A SEMANA MUNICIPAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MULTIPLA, no calendário de eventos oficial do Município de Mormaço, a ser comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto. Projeto em Pauta para maior estudo das comissões.

Matérias do Poder Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 029/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito especial por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS no valor de R$49.970,00, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, acrescendo aos valores já previstos nas dotações orçamentárias especificadas, com origem também de auxílios e convênios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Aprovado por Unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 030/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mormaço para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; Projeto ficou em pauta para maiores estudos das comissões.

PROJETO DE LEI Nº 031/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a Suplementação de Crédito Especial por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, relativo aos recursos originários do PAB FIXO no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), cujo objetivo é o ajuste orçamentário necessário para as atividades da Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o ingresso de receitas originárias deste programa implementado pelo Governo Federal, via Fundo Nacional de Saúde, cuja aplicação dos mesmos, junto ao Município, obedecerá ao previsto nas normativas do programa, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORMAÇO. Projeto ficou em pauta para maiores estudos das comissões.