Resumo da Sessão Ordinária do dia 12 de Novembro de 2019

No dia 12 de Novembro de 2019, realizou-se mais uma Sessão Ordinária, com a Presidência do Vereador Marcos Arine Malaquias, juntamente com os demais vereadores: Edson Schroeder, Eduardo Zanin, Jorge Luiz Berticelli, Lair da Silva Farias, Antonio Loar de Oliveira, Sônia Mara Kuhn, Olair Belo de Carvalho e Wagner de Loreno.

Matérias do Poder Legislativo:

O Vereador Silvio Fernandes Sanderson, com assento na bancada do PP, vem perante Vossa Senhoria, nos termos Regimentais, REQUERER licença da vaga de Vereador, pelo período de 07 dias, a partir de 11 de Novembro de 2019 a 18 de Novembro de 2019, por motivos particulares.

Ofício nº 058/2019: que convoca o Suplente Antonio Loar de Oliveira para assumir a Vaga de Vereador no lugar do Vereador Silvio Fernandes Sanderson, o qual se licenciou pelo período de 7 dias.

Audiência Pública para discutir, analisar e debater Projeto de Lei Municipal nº 030/2019, de 07 de Novembro de 2019, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. No Plenário Ulisses Adalberto A. Rodrigues da Câmara Municipal de Vereadores, dia 19 de Novembro de 2019 (Terça-Feira) as 17:00 HORAS.

Matérias do Poder Executivo: 

PROJETO DE LEI Nº 029/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito especial por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS no valor de R$49.970,00, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, acrescendo aos valores já previstos nas dotações orçamentárias especificadas, com origem também de auxílios e convênios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Projeto ficou em pauta para maiores estudos das comissões.

PROJETO DE LEI Nº 030/2019, DE 07 DENOVEMBRO DE 2019.

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mormaço para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; Projeto ficou em pauta para maiores estudos das comissões.