PROJETO DE LEI Nº 029/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1353/2018, DE 27-12-2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito especial por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, acrescendo aos valores já previstos nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, com origem também de auxílios e convênios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS.

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal da Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.1022 (4505) – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

44.90.52.00.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                              R$ 49.970,00

TOTAL                                              R$ 49.970,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1353/2018, de 27-12-2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2019”, revogadas as disposições em contrário.

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 029/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1353/2018, DE 27-12-2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito Especial por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, relativo aos recursos originários de Emenda Parlamentar no valor de R$ 49.970,00 (quarenta e nove mil novecentos e setenta reais), cujo objetivo é a aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal da Saúde, através de programas implementados pelo Governo Federal, via Fundo Nacional de Saúde, cuja aplicação dos mesmos, junto ao Município, obedecerá ao previsto nas normativas do programa, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORMAÇO, conforme plano de trabalho.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2019, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL