PROJETO DE LEI Nº 022/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1353/2018, DE 27-12-2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, acrescendo aos valores já previstos nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, com origem também de auxílios e convênios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS.

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal da Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.1021 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE

44.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES                                                             R$ 125.000,00

      TOTAL                                              R$ 125.000,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1353/2018, de 27-12-2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2019”, revogando-se a Lei Municipal nº 1378/2019, de 14-08-2019 e as demais disposições em contrário.

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 022/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1353/2018, DE 27-12-2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei, objetiva apenas ajustar a descrição da rubrica orçamentária constante na Lei Municipal nº 1378/2019, de 14-08-2019, a qual foi prevista de forma equivocada por ocasião de sua apresentação, ou seja, constou 06.02.10.301.0019.1022 – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE P/ SAÚDE 44.90.52.00.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, quando o correto seria   06.02.10.301.0019.1021 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE   44.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES, sem alteração do valor, ou seja, R$ 125.000,00, conforme consta no presente Projeto de Lei.

Sendo assim, salienta-se que as pertinentes justificativas permanecem as mesmas que foram apresentadas junto com o Projeto de Lei já aprovado e que se transformou na Lei Municipal nº 1378/2019, de 14-08-2019, a qual será totalmente revogada, conforme previsão constante no Artigo 2º, deste Projeto de Lei.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL